Decisão · STF

STF ARE 1169422 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Sistema remuneratório. Leis Complementares 309/2010 e 539/2017 do município de São José do Rio Preto. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração de verba honorária.
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