Decisão · STF

STF ARE 1186753 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reajuste do valor. Cálculo da gratificação de estímulo à cobrança da dívida ativa (GCDA). Leis 7.968/2000, 9.469/2007, 9.985/2010 e 10.252/2011. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
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