Decisão · STF

STF ARE 1146702 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. 3. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 1.868/2007 do Estado do Tocantins no julgamento da ADI 4.013, restauram-se os efeitos da norma por ela revogada, segundo a interpretação do Tribunal de Justiça. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
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