Decisão · STF

STF ARE 1139455 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa, prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. II – Embargos de declaração não conhecidos.
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