Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-08-15
PENAL
PENA – ATENUANTE – IDADE – INCIDÊNCIA. Contando o acusado com mais de 70 anos à época da sentença, incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, segunda parte, do Código Penal.