STJ HC 992589
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. II. Questão em discussão 2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta violação do princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a parte possui mecanismos processuais para submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa para a medida. 6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A busca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima corroborada por monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARTILIANO RODRIGUES DOS SANTOS contra a decisão monocrática, fls. 122-129, que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. Adoto o respectivo relatório, por economia processual. Sustenta o agravante que houve cerceamento de defesa em virtude do julgamento monocrático do habeas corpus. Afirma que há violação do princípio da colegialidade. Defende que a decisão agravada merece ser reformada, pois a justa causa para a busca domiciliar foi fundamentada em mera denúncia anônima. Ao final, requer o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para reformar a decisão monocrática agravada e, por conseguinte, no mérito, seja concedida a ordem de Habeas Corpus, para reconhecer a ordem para reconhecer a nulidade da busca domiciliar realizada na residência do Paciente, por violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (fl. 140). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. II. Questão em discussão 2. Adiscussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio é válida, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento monocrático do habeas corpus, em suposta violação do princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a parte possui mecanismos processuais para submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa para a medida. 6. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundadas razões para a validade da busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A busca domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima corroborada por monitoramento prévio e autorização judicial, configurando justa causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.