STJ HC 976756
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de ingresso domiciliar, mantendo a condenação com base em apreensão decorrente de busca pessoal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e sem o devido consentimento é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida devido à fundada suspeita gerada pela tentativa de evasão do paciente ao avistar a guarnição policial. 4. A busca domiciliar foi considerada inválida por não atender aos requisitos de justa causa e consentimento livre e prévio, resultando na nulidade das provas obtidas dessa diligência. 5. A condenação foi mantida com base na apreensão de drogas durante a busca pessoal e na confissão do paciente, suficientes para caracterizar o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é válida quando há fundada suspeita justificada por comportamento objetivo do suspeito. 2. A busca domiciliar sem mandado e sem consentimento livre e prévio é inválida, tornando nulas as provas obtidas. 3. A condenação pode ser mantida com base em provas independentes e válidas obtidas antes da busca domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, 244, 386, II e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11.10.2024; STJ, HC 5 98.051/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2.3.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL NASCIMENTO COSTA SANTOS contra a decisão monocrática, fls. 118-126, que não conheceu o habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso domiciliar, bem como de todas as derivadas, determinando-se o desentranhamento do processo, todavia, diante da apreensão decorrente da busca pessoal, manteve-se a condenação, com revisão de ofício da dosimetria da pena. Adoto o respectivo relatório, por economia processual. Em suas razões, o agravante defende a existência de constrangimento ilegal, sendo necessária a revisão da decisão monocrática. Afirma que o contexto não sugere a ocorrência do crime de tráfico de drogas, sendo necessária a readequação típica para o crime de porte de drogas para o uso pessoal. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de ingresso domiciliar, mantendo a condenação com base em apreensão decorrente de busca pessoal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e sem o devido consentimento é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida devido à fundada suspeita gerada pela tentativa de evasão do paciente ao avistar a guarnição policial. 4. A busca domiciliar foi considerada inválida por não atender aos requisitos de justa causa e consentimento livre e prévio, resultando na nulidade das provas obtidas dessa diligência. 5. A condenação foi mantida com base na apreensão de drogas durante a busca pessoal e na confissão do paciente, suficientes para caracterizar o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é válida quando há fundada suspeita justificada por comportamento objetivo do suspeito. 2. A busca domiciliar sem mandado e sem consentimento livre e prévio é inválida, tornando nulas as provas obtidas. 3. A condenação pode ser mantida com base em provas independentes e válidas obtidas antes da busca domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, 244, 386, II e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11.10.2024; STJ, HC 5 98.051/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2.3.2021.