Decisão · STF

STF HC 158044

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. O flagrante, em se tratando de crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra mulher, presente constrangimento ilegal contra pessoa de 14 anos de idade, filha da primeira vítima, a qual presenciou o crime, executado a golpes de faca, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo possível a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO. Tem-se retratada análise individualizada dos fatos quando o Juízo, aludindo à materialidade dos fatos imputados e à existência de indícios de autoria, assenta, considerados os contornos do delito, demonstrado risco para a segurança de vítima.
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