Decisão · STF

STF HC 159822

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria resolve-se, em regra, no campo do justo ou injusto. PENA – DOSIMETRIA – PRIMEIRA FASE. Para o tipo são previstas penas mínima e máxima, e a definição da adequada ocorre considerados os dados específicos da prática delitiva. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.
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