Decisão · STF

STF HC 159545

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
PENAL
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado contra a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO. Uma vez decorrendo a custódia da prática do delito de roubo, em concurso de agentes, mediante ameaça exercida com arma de fogo e com restrição à liberdade das vítimas, tem-se dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva – evolução de entendimento. PRISÃO DOMICILIAR – ARTIGO 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INADEQUAÇÃO. A existência, por si só, de filhos menores não é suficiente a afastar a prisão, facultada ao juiz a substituição da preventiva, gênero, pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos incompletos.
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