Decisão · STF

STF HC 157916

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SAÍDA TEMPORÁRIA – FALTA GRAVE – REVOGAÇÃO. A inobservância das exigências impostas para deferimento de saída temporária, no que revelada prática de falta grave, implica a revogação do benefício.
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