Decisão · STF

STF HC 150289

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA. A pena é fixada ante os contornos da prática delituosa.
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