Decisão · STF

STF HC 160282

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe circunstâncias judiciais positivas, a teor do descrito no artigo 44, inciso III, do Código Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.
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