Decisão · STF

STF HC 150443 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-05-24publicado em 2019-05-31
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →