STF RE 401953 ED
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública Estadual, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz.
2. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado.