Decisão · STF

STF RE 401953 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2019-05-24publicado em 2019-06-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública Estadual, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 2. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado.
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