Decisão · STF

STF ARE 1169971 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-24publicado em 2019-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Possibilidade de majoração dos honorários advocatícios no Supremo Tribunal Federal somente quando fixados pelas instâncias ordinárias, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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