Decisão · STF

STF ARE 1190861 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-24publicado em 2019-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental de Lourival Pires Ribeiro não provido. Demais agravos internos dos quais não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →