Decisão · STJ

STJ AREsp 2459364

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RESSOLI LUIS BALDO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MALHAS SUELANA LTDA., em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Despacho: determinou o cumprimento de decisão judicial proferida no processo de tutela cautelar antecedente.
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