Decisão · STF

STF RE 1190710 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-24publicado em 2019-06-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ACÓRDÃO QUE NÃO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade do adicional da COFINS-importação. Precedentes. 2. Quanto à violação aos arts. 5°, LXIX e LXX, a, e 8°, III, da CF, a alegada ofensa não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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