STF HC 149878
CIVILHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional.
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos, a viabilizar a defesa, descabe falar em impropriedade.
PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado contra a custódia provisória.
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a respaldar a prisão provisória.
PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – REITERAÇÃO. A mera suposição de reiteração delitiva, no que revelado o envolvimento em outras condutas criminosas, ausente o trânsito em julgado de condenação anterior, não justifica a prisão preventiva.