Decisão · STF

STF HC 155028

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-21publicado em 2019-06-03
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. PENA – DOSIMETRIA. A pena é fixada ante os contornos da prática delituosa.
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