Decisão · STF

STF HC 158919

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-21publicado em 2019-06-03
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir a possível injustiça da apenação com ilegalidade.
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