Decisão · STF

STF HC 152560

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-21publicado em 2019-06-03
CIVIL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Ante o reconhecimento na sentença, do direito de aguardar, solto, o julgamento de eventual recurso, descabe articular com a incidência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visando a consideração do período de privação da liberdade para fins de fixação do regime inicial de cumprimento.
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