Decisão · STF

STF ARE 1179484 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-17publicado em 2019-06-11
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Pessoa jurídica de direito privado. Contrato nulo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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