Decisão · STF

STF Rcl 24483 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-17publicado em 2019-06-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Usurpação da competência do STF. Inexistência. Agravo regimental não provido. 1. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional, de eventuais cláusulas editalícias e de fatos e provas para conhecimento da temática constitucional defendida pelo reclamante revela ofensa reflexa à Constituição da República. 2. Não foi identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão. 3. Agravo regimental não provido.
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