STF Rcl 24483 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Usurpação da competência do STF. Inexistência. Agravo regimental não provido.
1. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional, de eventuais cláusulas editalícias e de fatos e provas para conhecimento da temática constitucional defendida pelo reclamante revela ofensa reflexa à Constituição da República.
2. Não foi identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão.
3. Agravo regimental não provido.