STF Rcl 16443 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Usurpação da competência do STF. Inexistência. Agravo regimental não provido.
1. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional e de eventuais cláusulas editalícias de concurso de remoção para conhecimento da temática constitucional defendida pelos reclamantes revela ofensa reflexa à Constituição da República.
2. Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão.
3. Agravo regimental não provido.