Decisão · STF

STF Rcl 13556 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-17publicado em 2019-06-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Inovação recursal. Inadmissibilidade. SS nº 1.190/PB. Suspensão de segurança indeferida por ausência de elementos que demonstrassem grave violação dos valores tutelados em sede de contracautela ou potencial prejuízo a eles. Inexistência de autoridade da Suprema Corte a ser preservada na via da reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. Precedentes. 2. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental não provido.
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