Decisão · STJ

STJ REsp 1928610

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-03-22publicado em 2025-07-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Cuidando-se de execução proposta pela União, tendo por objeto crédito decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, consistente no dever que tinha a executada de arrecadar receitas federais e repassá-las à Secretaria da Receita Federal, evidenciado está o exercício de atividade tipicamente estatal, com reflexos na definição do prazo prescricional. 2. A jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que, nas relações que envolvem a Fazenda Pública, deve ser observado o princípio da simetria. Nesse sentido: "À luz do princípio da simetria, o prazo de prescrição previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 também incide em hipóteses nas quais a Fazenda Pública figura como autora. Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.879.549/ SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 26/4/2023). 3. Trata-se, portanto, de relação que possui nítido caráter publicístico - tanto em razão da natureza pública da entidade contratante quanto em virtude da finalidade igualmente pública do ajuste -, o que autoriza que se chegue à conclusão da natureza administrativa do crédito exequendo, com prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva execução fiscal. 4. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BBC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO da decisão de minha relatoria de fls. 657/662. A parte agravante alega que a dívida é oriunda da atividade de arrecadação exercida sob a regulamentação da Receita Federal, possuindo, portanto, caráter eminentemente administrativo, o que afastaria a incidência do Tema 639/STJ, que trata da prescrição de dívida de natureza privada. Defende a manutenção do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932), conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.105.442/RJ e em atenção aos princípios da isonomia e da simetria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 698/700). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 639/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 639/STJ, estabeleceu o distinguishing da obrigação de natureza contratual em relação à cobrança de multa administrativa, afastando a compreensão da incidência do prazo prescricional quinquenal fixado na ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.105.442/RJ e definindo a aplicação dos prazos do Código Civil. 2. Aplica-se o Código Civil para definição do prazo prescricional a ser observado na execução de crédito decorrente de inadimplemento de obrigação contratual - no presente caso, consistente na arrecadação e no repasse de receitas federais pela instituição financeira à Secretaria da Receita Federal -, conforme decidido no Tema 639/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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