Decisão · STF

STF ARE 1191049 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-17publicado em 2019-05-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito a creditamento. Regime monofásico. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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