STF HC 165536 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONEXÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ainda que a Corte Superior não detivesse competência para iniciar as investigações contra o paciente, os atos instrutórios determinados pelo Ministro Relator são válidos, porquanto a possibilidade de ratificação pela autoridade competente. Precedentes.
II - “O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada no sentido de que não se proclama nulidade sem a comprovação de prejuízo, sendo certo ainda que eventuais irregularidades do inquérito não repercutem na ação penal” (HC 130.810-AgR/AL, Rel. Min. Roberto Barroso; grifei).
III – Agravo regimental a que se nega provimento.