Decisão · STF

STF ADI 3713

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-05-15publicado em 2019-06-07
TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Na forma da jurisprudência do Supremo, compete à União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” – artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal –, incluída a disciplina relativa à confecção, emissão e registro de diplomas por instituições de ensino superior.
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