Decisão · STF

STF HC 162352

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-08-07
PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. Habeas Corpus indeferido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →