Decisão · STF

STF HC 155054

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-06-17
CIVIL
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito, “praticado em comparsaria e mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, tendo ainda os acusados restringido a liberdade das vítimas”. 2. Habeas corpus denegado.
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