STF HC 155871
PENALHABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais.
RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – RAZÕES. As razões do recurso hão de abranger todos os fundamentos da decisão atacada.