Decisão · STF

STF HC 155871

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – RAZÕES. As razões do recurso hão de abranger todos os fundamentos da decisão atacada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →