Decisão · STF

STF HC 144431

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO – TRANSGRESSÃO MILITAR – ARTIGO 240, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. Não sendo o bem subtraído considerado de pequeno valor, surge inviável a desclassificação da conduta para infração disciplinar. FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 240, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não havendo sido o bem subtraído devolvido à vítima, inviável proceder-se à desclassificação da conduta para infração disciplinar. Precedentes: habeas corpus nº 123.393, Primeira Turma, relatora a ministra Rosa Weber; e 99.207, Primeira Turma, relatora a ministra Cármen Lúcia.
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