STF HC 144431
PENALFURTO – DESCLASSIFICAÇÃO – TRANSGRESSÃO MILITAR – ARTIGO 240, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. Não sendo o bem subtraído considerado de pequeno valor, surge inviável a desclassificação da conduta para infração disciplinar.
FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 240, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não havendo sido o bem subtraído devolvido à vítima, inviável proceder-se à desclassificação da conduta para infração disciplinar. Precedentes: habeas corpus nº 123.393, Primeira Turma, relatora a ministra Rosa Weber; e 99.207, Primeira Turma, relatora a ministra Cármen Lúcia.