Decisão · STF

STF HC 154592

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
PRISÃO DOMICILIAR – ARTIGO 318, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INADEQUAÇÃO. Encontrando-se o menor ou a pessoa com limitação assistido por outros familiares e assistentes sociais, inexiste situação jurídica a ensejar o implemento da prisão domiciliar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →