Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.