Decisão · STF

STF HC 155421

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PENAL
LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO – RETROATIVIDADE. Por constituir previsão legal mais benéfica ao réu em relação à causa de aumento definida no artigo 18, inciso I, da Lei nº 6.368/1976, cumpre observar a aplicação retroativa do artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO – ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990 – INCONSTITUCIONALIDADE. A imposição do regime inicial de cumprimento fechado, tal como prevista na Lei dos Crimes Hediondos, revela-se inconstitucional, considerado o princípio da individualização da pena. Precedente: habeas corpus nº 111.840, relator ministro Dias Toffoli, Pleno, 27 de junho de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de dezembro de 2013.
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