Decisão · STF

STF Rcl 31835 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMPETÊNCIA. AFRONTA À ADI 3.395 MC/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA DO ATO RECLAMADO AO PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inobservância de relação de pertinência estrita entre o decidido na ADI 3395 e o ato reclamado. 2. Incorporação de verba remuneratória trabalhista em momento anterior à transposição para o regime jurídico único. Feito em fase de execução. Debate acerca da competência. 3. Situação específica não contemplada na ADI 3395 MC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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