STJ AREsp 2452035
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória em razão de atraso na entrega de obra referente a promessa de compra e venda de imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ERIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisão contratual cumulada com indenizatória, ajuizada por HELLEN MARIA PEREIRA DE ABREU, em face da agravante, em razão de atraso na entrega de obra referente a promessa de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para decretar a rescisão da promessa de compra e venda entabulada, bem assim condenar a agravante a restituir à agravada, de forma una e imediata, a integralidade do montante por esta despendido durante o desenlace contratual; outrossim, condenar a agravante a ressarcir a agravada, de modo simples, do valor por esta desembolsado a título de comissão de corretagem. Julgou improcedentes os demais pedidos.