Decisão · STF

STF ARE 1172562 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-30
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ensino superior. Diploma/certificado de conclusão de curso. Responsabilidade civil. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279). 2. Agravo regimental não provido.
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