STF SL 129 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na suspensão de liminar. Liminar proferida em agravo de instrumento. Mérito do recurso julgado contrariamente a esse entendimento, com a expressa cassação da liminar anteriormente deferida. Perda superveniente do objeto da presente suspensão. Agravo regimental não provido.
1. A suspensão de liminar deferida nos autos teve por objeto decisão liminar proferida em recurso de agravo de instrumento, o qual, ao final, foi julgado em sentido diverso, com a expressa cassação da liminar anteriormente deferida.
2. Nessa hipótese, dá-se inegável perda do interesse processual do agravante, na medida em que não mais subsiste a decisão que ensejou o ajuizamento da presente suspensão.
3. Agravo regimental não provido.