Decisão · STF

STF SL 129 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Liminar proferida em agravo de instrumento. Mérito do recurso julgado contrariamente a esse entendimento, com a expressa cassação da liminar anteriormente deferida. Perda superveniente do objeto da presente suspensão. Agravo regimental não provido. 1. A suspensão de liminar deferida nos autos teve por objeto decisão liminar proferida em recurso de agravo de instrumento, o qual, ao final, foi julgado em sentido diverso, com a expressa cassação da liminar anteriormente deferida. 2. Nessa hipótese, dá-se inegável perda do interesse processual do agravante, na medida em que não mais subsiste a decisão que ensejou o ajuizamento da presente suspensão. 3. Agravo regimental não provido.
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