Decisão · STF

STF SS 5224 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de demonstração de lesão à ordem ou à segurança públicas em razão de decisão liminar que assentou a insubsistência dos motivos que justificaram a decisão administrativa. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada na via recursal. 2. Agravo regimental não provido.
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