Decisão · STF

STF HC 167804 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O acórdão impugnado está alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de “determinação de baixa dos autos independentemente da publicação de seus julgados, seja quando há risco iminente de prescrição, seja no intuito de repelir a utilização de sucessivos recursos, com nítido abuso do direito de recorrer” (ARE 668.870- ED-ED-AGR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Agravo regimental desprovido.
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