STF HC 167804 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O acórdão impugnado está alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de “determinação de baixa dos autos independentemente da publicação de seus julgados, seja quando há risco iminente de prescrição, seja no intuito de repelir a utilização de sucessivos recursos, com nítido abuso do direito de recorrer” (ARE 668.870- ED-ED-AGR, Rel. Min. Dias Toffoli).
2. Agravo regimental desprovido.