Decisão · STF

STF ARE 1193552 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-17
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário intempestivo. Ponto facultativo no foro local (Carnaval). Necessidade de comprovação no momento de interposição do recurso, sob pena de seu não conhecimento. Precedentes. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
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