Decisão · STF

STF ARE 1153158 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade de concessionário de serviço público. 3. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ineficácia das medidas adotadas para evitar acidentes no cruzamento de linhas férrea e rodoviária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
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