Decisão · STF

STF Rcl 29562 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-17
CIVIL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. Servidores públicos. Guarda municipal. Progressão. Alegada omissão legislativa. Não cabimento. 3. Ofensa à Súmula Vinculante 37. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
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