Decisão · STF

STF Pet 7434 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A REJEIÇÃO DE QUEIXA CRIME. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. REJEIÇÃO. 1. A matéria recursal conhecida e apreciada é delimitada pelas razões recursais apresentadas no prazo legal. 2. Injustificada complementação de razões que não corresponde ao feitio legal. 3. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão recorrido. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
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