Decisão · STJ

STJ REsp 2186799

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp n. 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica a lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA., da decisão da Presidência do STJ proferida às e-STJ fls. 579/580, que não conheceu do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 284 do STF e 13 do STJ. A agravante aduz que, ao contrário da decisão agravada, "indicou e fundamentou precisamente os dispositivos legais federais (§ 13º do art. 9º, da Lei n. 12.546/2011 (interpretação restritiva c/c as alterações introduzidas pela Lei n. 13.161/2015) que seriam objeto de dissídio interpretativo, razão pela qual a referida decisão deve ser reformada" (e-STJ fl. 589). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 601). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 613/616). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp n. 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica a lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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