STJ AREsp 2782695
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Da leitura do excerto do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer que o reconhecimento do não cabimento da exceção de pré-executividade no caso impede o exame das questões de mérito, referentes à base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais objeto da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DS PLUS ELETRONIC SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015. (e-STJ fls. 279/282) A agravante sustenta que houve omissão no julgado proferido pela Corte Regional, ao deixar de apreciar o pedido de sobrestamento, visto que a matéria deduzida nos autos está vinculada ao Tema 985 do STF, na qual foi reconhecida a existência de repercussão geral. Discorre sobre o mérito da demanda, defendendo que não há necessidade de dilação probatória para análise da matéria em debate e que deve ser reconhecida a exclusão de contribuições previdenciárias incidentes sobre títulos de natureza indenizatória. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Da leitura do excerto do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer que o reconhecimento do não cabimento da exceção de pré-executividade no caso impede o exame das questões de mérito, referentes à base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais objeto da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido.